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BPC/LOAS para Criança com Autismo (TEA)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser solicitado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que atendidos os requisitos legais. Este conteúdo apresenta, de forma técnica, como ocorre a análise do INSS, quais documentos costumam ser relevantes e quais critérios são avaliados.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Não exige período de contribuições ao INSS, pois não é um benefício previdenciário.

Enquadramento da criança com TEA como pessoa com deficiência

Para fins do BPC, considera-se pessoa com deficiência quem possui impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

O INSS avalia:

O diagnóstico de TEA é relevante, mas a avaliação considera principalmente o impacto prático do transtorno na vida da criança.

Critério socioeconômico

O critério não se baseia necessariamente apenas na renda. A análise socioeconômica leva em conta o conjunto das condições familiares, tais como:

O CadÚnico atualizado é requisito obrigatório para o processamento do pedido.

Documentos mais utilizados

Como funciona o processo no INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS, seguido de:

Em caso de discordância, é possível apresentar pedido de reconsideração ou recurso, sempre com análise jurídica fundamentada.

Análise jurídica individualizada

O BPC exige estudo detalhado da condição da criança, da renda familiar e da documentação apresentada. Cada caso possui características próprias que devem ser avaliadas de forma individualizada, sempre dentro dos limites éticos da advocacia e sem qualquer garantia de concessão.

Para orientação adequada, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.


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