⬅ Voltar ao site
Aposentadoria Especial — Informações úteis
A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos capazes de causar prejuízos à saúde ou à integridade física.
Mesmo após a Reforma da Previdência, o benefício continua existindo — porém com novas regras e formas de concessão.
A seguir, você encontra um guia completo sobre quem tem direito, quais são as regras e como comprovar a atividade especial perante o INSS.
O que é a Aposentadoria Especial?
É uma modalidade de aposentadoria do INSS voltada a trabalhadores cujas atividades representam riscos acima do normal. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem mais cedo devido ao desgaste acelerado provocado pelo ambiente de trabalho.
O INSS considera atividade especial quando há exposição a:
- Insalubridade — contato com agentes físicos, químicos ou biológicos;
- Periculosidade — risco elevado de acidentes graves ou morte;
- Penosidade — grande desgaste físico ou mental.
Regras da Aposentadoria Especial após a Reforma
1. Direito adquirido
Quem concluiu os requisitos antes de 13/11/2019 mantém o direito às regras antigas:
- 25 anos — risco leve;
- 20 anos — risco moderado;
- 15 anos — alto risco.
2. Regra de transição
A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade;
- 76 pontos + 20 anos;
- 66 pontos + 15 anos.
3. Regra definitiva
Aplicada principalmente para quem iniciou após a reforma:
- 25 anos + 60 anos de idade;
- 20 anos + 58 anos;
- 15 anos + 55 anos.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Depende da comprovação de trabalho nocivo. Veja os grupos:
Insalubridade
- Ruído, calor, frio, vibração, radiação;
- Produtos químicos e metais pesados;
- Vírus, bactérias e fungos.
Periculosidade
- Inflamáveis e explosivos;
- Alta tensão elétrica;
- Radiações ionizantes e substâncias radioativas.
Penosidade
- Motoristas e cobradores;
- Trabalhadores em subsolo;
- Trabalhos rurais de grande esforço físico.
Profissões comuns que podem ter direito
- Enfermeiros, técnicos e médicos;
- Vigilantes e seguranças;
- Bombeiros e eletricistas;
- Motoristas de ônibus e caminhão;
- Soldadores e metalúrgicos;
- Técnicos de radiologia;
- Engenheiros da construção civil;
⚠️ Importante: o nome da função não garante o direito.
É obrigatório provar a exposição a agentes nocivos por documentos como PPP e LTCAT.
Requisitos gerais
1. Tempo de contribuição especial
- 15 anos — alto risco;
- 20 anos — risco moderado;
- 25 anos — risco leve.
2. Carência
É exigida a carência mínima de 180 contribuições (15 anos).
3. Idade mínima
Somente na regra definitiva: 55, 58 ou 60 anos.
4. Pontuação
Na regra de transição: 66, 76 ou 86 pontos.
Conversão de tempo especial em comum
Permitida somente até 13/11/2019:
- Homens: multiplicar por 1,40;
- Mulheres: multiplicar por 1,20.
Como comprovar a atividade especial?
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho);
- Formulários antigos (SB-40, DSS-8030);
- CTPS e anotações funcionais;
- Laudos periciais e documentos de processos trabalhistas;
- Perícia no local de trabalho.
Vantagens da Aposentadoria Especial
- Aposentadoria mais rápida;
- Cálculo mais favorável;
- Proteção à saúde do trabalhador.
Quando procurar um advogado?
A maioria das negativas ocorre por erro de documentação ou falta de prova técnica.
Um advogado previdenciário analisa documentos, identifica o melhor tipo de benefício,
faz cálculos comparativos e acompanha o processo no INSS ou na Justiça.